A minigeração consiste na produção e venda de eletricidade em pequena escala através de unidades de produção de energia fotovoltaica e eólica.
A Energia produzida será vendida a rede pelo acordo pré-definido. No dia 8 de março foi implementado o decreto de lei nº 34/2011 onde foram definidos 3 escalões associados a minigeraçao consoante a potência de ligação dos sistemas:
- Escalão I - Abrange as minigeraçoes com potência igual ou inferior a 20KW. Até 20KW, a potência é atribuída por ordem sequencial de registo.
- Escalão II - Minigeraçoes com potências superiores a 20KW a 100KW. Potencias superiores a 20KW o produtor deve participar num leilão. Atribuindo as licenças a quem aceite o maior desconto á tarifa referencia
- Escalão III - Potências entre 100KW e 250KW.
O investimento na minigeraçao é seguro, ao qual assegura a venda da energia num período de 15 anos. A minigeraçao e microgeraçao são semelhantes, a diferença entre ambas, é a dimensão das instalações de produção.
O investimento neste tipo de serviço é ideal para empresas e outras instituições, dado que é uma aposta inovadora, por forma a tornarem-se mais competitivos e sustentaveis.
Condições para se tornar miniprodutor
Para se tornar miniprodutor deverá reunir as seguintes condições obrigatórias:
- Contrato de compra de eletricidade e uma instalação de utilização elétrica.
- A instalação da minigeraçao tem de ser o mesmo local de consumo energético.
- A potência instalada tem de ser igual ou inferior a 50% da potência contratada.
- O consumo tem de ser 50% ou superior a potencia instalada.
- A instalação do sistema requer uma auditoria energética e a implementação de medidas de eficiência energética, onde o retorno do investimento ocorra em 5-6 anos conforme o escalão da minigeraçao.
Porque optar pela minigeraçao?
- As receitas proveem da produção de energia vendida a rede, tendo em atenção o contrato de 15 anos vinculado e com tarifa fixa bonificada.
- A tarifa bonificada é suportada pela legislação em vigor e por um contrato de 15 anos com um fornecedor de energia.
- O retorno é alcançado nos primeiros 5/6 anos
- É um investimento seguro
- Garantia de 80% de potencia nominal por vinte cinco anos.
Componentes do sistema de minigeraçao
O sistema de minigeraçao e composto por:
- Módulos Fotovoltaicos
- Inversor para transformar energia DC para AC, isto consiste na conversão para energia compatível com as redes públicas
- Contador de produção de energia equipado com um modem que conta e comunica mensalmente as leituras.
- Quadro de ligação a rede
- Cabos de ligação
- Estruturas de fixação
Finalidade da energia produzida
Toda a energia produzida é vendida a rede com uma tarifa bonificada.
Remuneração
O distribuidor de rede processa a facturação e o pagamento é efetuado por transferência bancaria.
Duração do contrato
O contrato base é de 15 anos com tarifa bonificada. No fim desse contrato o regime bonificado acaba e passará a regime remuneratório Geral.